domingo, 9 de setembro de 2012

Assessoria de Educação e Segurança no Transito



REGULAMENTO
CONCURSO DISTRITAL DE CARTAZES


O OBJETIVO - incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão do respeito ao transito nas cidades
O TEMA - “Preciosa é a vida, dirija com amor”.
A CATEGORIA - Só poderão concorrer os estudantes do 2º ano ao 5º. ano do Ensino Fundamental, com idade entre 7(sete) a 10 (dez) anos. O participante deverá ter completado 7 anos antes do inicio do concurso ou completado 10 até o inicio do concurso, sob pena de desclassificação.
A PARTICIPAÇÃO - Poderão participar os alunos devidamente matriculados do 2º ano ao 5º. ano do Ensino Fundamental Regular de escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro.
Cada Clube de Lions do Distrito  LC1 só poderá enviar um trabalho, sob pena de desclassificação.
O trabalho deverá ser produzido por apenas um aluno.
Cada cartaz enviado deverá ter o nome do Clube de Lions, obrigatoriamente, deverá ser o responsável pelo trabalho escolhido para participar do concurso.
DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS - A inscrição será gratuita e o Clube de Lions deverá encaminhar o cartaz com a Ficha de Inscrição do aluno preenchida com letra legível e assinada manualmente colada no verso, até o dia 10 de setembro de 2012, para:
Distrito LC1
Concurso Distrital de Cartazes
Rua México, 11 / 1802 - Centro - Rio de Janeiro/RJ
 Não serão aceitas os cartazes depois do prazo estipulado.
Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminadas durante o processo de triagem.
DAS ESPECIFICAÇÕES
Os cartazes deverão ser produzidos em cartolina ou papel cartão, preferencialmente na cor branca, em dois tamanhos (33 x 50 cm) ou (66 x 50 cm).
DA AVALIAÇÃO
A avaliação dos cartazes será feita por uma comissão julgadora coordenada pela Assessoria de Educação e Segurança no Transito, do Distrito LC1 - AL 2012/2013. 
A comissão julgadora avaliará e elegerá os melhores trabalhos, conforme os seguintes critérios de avaliação:
I - Criatividade e originalidade do trabalho;
II - Consonância com o tema definido.
III - Coerência entre produção do trabalho e a faixa etária do(a) aluno(a);
IV - Boa apresentação;
V - Impacto visual.

Serão desclassificados os trabalhos que apresentarem as características abaixo, com vistas a garantir a homogeneidade da avaliação da comissão julgadora sobre a produção do(s) concorrente(s):
I - Apresentarem rasuras ou defeitos;
II - Utilizarem imagens de cartazes de concursos anteriores;
III - Contenham nomes, menções a empresas, instituições e projetos existentes;
IV - Apresentarem qualquer tipo de identificação do concorrente na frente da cartolina;
V - Forem apresentados fora do prazo de entrega. 
DO RESULTADO - A Assessoria de Educação e Segurança no Transito, do Distrito LC1  -  AL 2012/2013 publicará o resultado e estará disponível no Distrito LC1 até o dia 19 de setembro de 2012.
DA PREMIAÇÃO - A solenidade de entrega dos prêmios (1º e 2º lugar) será no Prêmio Lions Educação no Trânsito, realizada no dia  24 de setembro de 20102.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O ato de inscrição neste concurso implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos cartazes ao Distrito LC1, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso.
O responsável legal do aluno vencedor deverá assinar termo de cessão de uso e dos direitos autorais dos cartazes ao Distrito LC1.
Os responsáveis legais dos participantes declaram que os trabalhos inscritos no Concurso Distrital de Cartazes não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
A Assessoria de Educação e Segurança no Transito, do Distrito LC1  -  AL 2012/2013 e a Comissão Julgadora estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria dos Cartazes inscritos, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas irregularidades apresentadas.
 Os casos não previstos nesse Regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora que dará parecer final sobre as questões, não cabendo recursos a qualquer título sobre a sua decisão.
Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente da Assessoria de Educação e Segurança no Transito, do Distrito LC1 - AL 2012/2013. 
Os trabalhos não vencedores serão entregues aos clubes participantes após a publicação do resultado final.

Rio de Janeiro,    O7 de setembro de 2012.
Zely Rangel
Assessora de Educação e Segurança no Transito
Distrito LC1  -  AL 2012/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário